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Termos de Adesão

Atualizado em 15/05/2025

O termo de adesão da DRY COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA – CNPJ 15.564.295/0001-04, com sede na Avenida Anápolis, 510 – Vila Nilva, CEP 06404-250 – Barueri – São Paulo-SP, doravante simplesmente denominada DRY TELECOM (empresa MVNO credenciada da SURF TELECOM S.A. em conformidade com a resolução 550/2010 da Anatel) é válido para os planos de Serviço pré-pagos da operação que são oferecidos para toda pessoa física ou jurídica na qualidade de usuário final, doravante denominada CLIENTE. Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de recarga disponíveis, ou um e-chip e ativando-o em seu dispositivo com eSIM por meio da leitura de um QRcode ou ativação remota o CLIENTE está aderindo automaticamente aos benefícios correspondentes ao plano de Serviço comercializado. AO USAR OS SERVIÇOS VOCÊ CONCORDA EM ESTAR SUJEITO AO PRESENTE TERMO DE ADESÃO E À POLÍTICA DE PRIVACIDADE DISPONÍVEL EM NOSSO SITE. A prestadora de origem dos serviços de telecomunicações oferecidos pela DRY TELECOM é a SURF TELECOM S.A, empresa devidamente licenciada para a prestação do SMP-RRV pela ANATEL.

1. Período de adesão a plano de Serviço

A qualquer momento desde que o plano esteja sendo comercializado e divulgado no site. Eventuais promoções serão válidas por 30 dias a partir de sua divulgação e não constam do presente Termo de Adesão.

2. Ativação do plano de Serviço

A ativação é feita automaticamente após a realização da recarga pelo CLIENTE e recebimento de SMS, confirmando a ativação do plano.

3. Taxa de Adesão e aquisição do CHIP/eCHIP

Não há cobrança de taxa de adesão a qualquer plano de Serviço. Para aderir ao plano, o CLIENTE deve ter adquirido e ativado previamente o chip da operação e escolher por um valor de recarga disponível. O CHIP/eChip tem o valor de R$ 15,00 (quinze reais), que deverá ser pago pelo CLIENTE no ato da contratação, sem prejuízo da cobrança relativa ao Plano ou Recarga contratado.

4. Planos/Benefícios

Os valores dos planos/benefícios de serviços estão disponíveis no site [...]. Adicionalmente ao valor do plano/benefício de serviço poderá ocorrer a cobrança para aquisição do chip (físico ou virtual). Caso o plano/benefício contratado ofereça promocionalmente acessos gratuitos a aplicativos e sites, como os de redes sociais, estes acessos não serão descontados do plano/benefício, desde que as utilizações não sejam para chamadas de vídeo, downloads de vídeos e backups da própria ferramenta.

4.1. Chamadas ilimitadas (com base na cláusula 7) para ligações locais e longa distância com seleção do código da Prestadora 41. O plano possui as seguintes opções e os planos de benefícios correspondentes a cada valor de recarga são válidos por 30 dias: As chamadas ilimitadas são para ligação local e longa distância nacional para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional. Os minutos para chamadas e SMS para longa distância incluídos no plano NÃO são válidos para ligações sem marcação pelo CLIENTE do Código de Prestadora de longa distância ou marcação com o Código 41, caso contrário a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”. Para as ligações ilimitadas (apenas para as recargas identificadas como 40, 50 e 75 serão concedidos 1.000 minutos para serem usados como descrito nos itens I e II acima. Consumida essa franquia de minutos, o cliente ficará elegível para mais um aporte de 1.000 minutos sem custo adicional e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo às regras estabelecidas no presente Termo de Adesão.

4.1.2. Roaming Nacional: O Roaming é gratuito para o CLIENTE. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional. Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade.

4.2.Internet sem corte: Durante a validade do plano/benefício contratado, mesmo após o consumo de 100% do plano/benefício de dados, o acesso à internet não será cortado e o Cliente continuará navegando em velocidade reduzida (32 Kbps) até o final do prazo de validade do plano/benefício.

4.2.1.Velocidades de navegação na internet: A velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload. A velocidade de referência na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload. Para ter acesso ao 4G, é preciso que o Cliente tenha chip e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G

4.2.2. WhatsApp Grátis: O uso do WhatsApp para mensagens de texto, fotos e chamadas de voz não será descontado da franquia de dados, durante o período de validade do plano, independentemente de haver saldo ou não na franquia de dados. Para baixar ou enviar vídeos via WhatsApp, haverá consumo de dados de sua franquia.

4.2.3. Data de Expiração do O Cliente que adquirir um plano/benefício até a data de vencimento do plano/benefício contratado, terá a data de expiração garantida pelo período do plano/benefício adquirido. Planos/benefícios trimestrais, semestrais e anuais têm sua renovação agendada mensalmente, garantindo todo o período contratado. Nesse plano/benefício o Cliente adquire 3, 6 ou 12 recargas de 30 dias de validade, com recorrência programada mensalmente. Como benefício extra, a data de expiração do plano/benefício recém adquirido poderá ser prorrogada em até 30 dias.

4.3.3 Acúmulo de benefícios Quando realizada a compra de um plano/benefício antes da data de vencimento do plano/benefício atual, além do benefício recém adquirido, o Cliente poderá acumular saldos remanescentes, conforme a regra abaixo: - Realizar a recarga no prazo de 30 dias para manter o acúmulo de benefícios. - Limite de acúmulo se dá pela soma dos benefícios contratados nos últimos 30 dias. Exemplo 1: Realizando a recarga do Plano 40, que são 6GB do plano + 5GB de bônus na portabilidade + 3GB de bônus na recarga programada, que totaliza 14GB, realizando a próxima recarga no 30° dia do Plano 40 novamente, você terá direito a mais 14GB (tendo a portabilidade e recarga programada ainda ativos), o seu teto será de até 28GB. Exemplo 2: Realizando a recarga do Plano 40, que são 6GB do plano + 5GB de bônus na portabilidade + 3GB de bônus na recarga programada, que totaliza 14GB, realizando a próxima recarga no 30° dia do Plano 25 que são 1,5GB do plano +1,5GB de bônus na portabilidade + 1GB de bônus na recarga programada que totaliza 4GB, o seu teto será de até 18GB. Lembrando: O saldo final dependerá da quantidade de benefícios oferecidos pela nova recarga com o restante até então acumulado, desde que respeite a regra de limite de acúmulo. Caso a nova recarga seja feita após o término do período de validade do plano/benefício, não haverá acúmulo de benefício referente ao plano/benefício anterior, pois os saldos remanescentes já teriam sido expirados.

5. Usos não autorizados dos benefícios do plano de Serviço:

O CLIENTE estará passível de bloqueio de seu plano e o cancelamento de sua adesão ao Termo quando for identificado o uso indevido dos serviços ou benefícios enquadrados em quaisquer dos itens abaixo, inclusive se constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa prestada pelo cliente:

5.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização dos Torpedos com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do cliente;

5.2 Envio de Torpedos promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do cliente;

5.3 Envio de Torpedos promocionais indesejados classificados como SPAM.

5.4 Realização de chamadas promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do cliente;

5.5 Realização de chamadas promocionais indesejadas classificadas como SPAM.

5.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

5.7 Uso estático (sem mobilidade) do aparelho;

5.8 Desbalanceamento do tráfego sainte / entrante, com utilização com 60% do tráfego originado pelo Cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado, por mês;

5.9 Utilização do benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitida a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o cód 41) para diferentes números de qualquer operadora simultaneamente;

5.10 Utilização do benefício para serviços de Sala de Conversação, Tele-amizade, Tele-sexo e similares.

5.11 Para utilizações que venham infringir as normas de uso da operação ou qualquer outro dispositivo legal ou para qualquer finalidade que não seja o envio pessoal e individual de mensagens.

5.12 Consentimento aos termos de uso e políticas de privacidade prestado por pessoa sem capacidade civil plena no momento da contratação.

5.13 Os produtos e serviços oferecidos pela MVNO se destinam exclusivamente ao uso não-comercial ou não-profissional e na hipótese de ser identificado uso indevido por desvio de finalidade pelo CLIENTE, a MVNO estará autorizada a adotar as seguintes providências: a- Na primeira detecção do uso indevido, o(s) serviço(s) ou produto(s) usado(s) indevidamente ficará(ão) bloqueado(s) até que o CLIENTE comprove sua utilização não-comercial ou não-profissional. b- Havendo reincidência no uso indevido, a qualquer tempo, a adesão será cancelada e a linha do CLIENTE bloqueada para o uso de qualquer produto, serviço ou benefício da MVNO, sendo vedado, ainda, ao CLIENTE, realizar nova adesão pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data do cancelamento. 5.14 Para aferição do uso indevido acima referido, a MVNO poderá levar em consideração qualquer elemento de prova e em especial os seguintes parâmetros: (i) quantidade de chamadas originadas; (ii) quantidade de destino de chamadas diferentes; (iii) taxa de dispersões (chamadas não completadas); e (iv) minutos de tráfego.

6. Renovação da Adesão a plano de Serviço

6.1. A renovação de plano ocorre sempre que o CLIENTE DA operação efetuar uma recarga num dos valores disponíveis.

6.1.1 O CLIENTE tem o direito de escolher a recarga que melhor lhe convier, a qualquer momento e sem cobrança de qualquer tipo de multa ou imposição de fidelização, salvo na hipótese de adesão ao plano família, que se rege pelas disposições próprias indicadas no item 4.2 acima.

6.1.2 Os benefícios não utilizados serão somados aos novos benefícios correspondentes ao plano da recarga realizada, da mesma forma os dias remanescentes de validade do plano anterior serão acrescidos ao novo período de validade. Observando que nos planos que não possuem plano de Voz Ilimitada a regra acumulativa serve apenas para os dados.

7. Recargas

As recargas disponíveis são: PLANOS PRÉ-PAGOS com Bônus Plano 1 degustação – R$ 10,00/1 dia - 100MB de internet; - 30 minutos para qualquer operadora; - WhatsApp Gratis; - Internet sem cortes por 1 dia; - 30 SMS; - Ao final do prazo de degustação, caso o CLIENTE deseje continuar a utilizar os serviços da operadora poderá escolher um plano no app Dry Telecom, não sendo possível a renovação do período de degustação. Plano 25 – R$ 25,00 - 4GB de internet (1.5GB do plano + 1,5GB de bônus na portabilidade + 1GB de bônus na recarga programada) - 60 minutos para qualquer operadora; - WhatsApp Gratis; - Internet sem cortes por 30 dias; - 60 SMS; - Acúmulo de benefícios. Plano 30 – R$ 30,00 - 8GB de internet (3GB do plano + 3GB na portabilidade + 2GB de bônus recarga programada); - 100 Minutos para qualquer operadora; - WhatsApp Gratis; - Internet sem cortes por 30 dias; - 100 SMS; - Acúmulo de benefícios. Plano 40 – R$ 40,00 - 14GB de internet (6GB do plano + 5GB de bônus portabilidade + 3GB de bônus na recarga programada); - Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; - WhatsApp Gratis; - Internet sem cortes por 30 dias; - 100 SMS; - Acúmulo de benefícios. Plano 50 – R$ 50,00 - 20GB de internet (10GB do plano + 5GB de bônus na portabilidade + 5GB de bônus na recarga programada); - Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; - WhatsApp e Waze Grátis; - Internet sem cortes por 30 dias; - 100 SMS; - Acúmulo de benefícios. Plano 75 – R$ 75,00 - 30GB de internet (20GB do plano + 5GB de bônus na portabilidade + 5GB de bônus na recarga programada); - Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; - WhatsApp e Waze Grátis; - Internet sem cortes por 30 dias; - 100 SMS; - Acúmulo de benefícios - Acúmulo de benefícios

7.1 Promoção Portabilidade Caso o CLIENTE faça adesão aos serviços da MVNO a partir de portabilidade numérica, sempre que realizar uma nova recarga no período de 30 dias, terá direito ao bônus promocional de internet listados no item “7”deste regulamento, conforme o Plano escolhido. O benefício é não cumulativo, podendo a MVNO suspender a comercialização da referida oferta a qualquer momento, resguardada a concessão dos produtos e serviços integrantes da oferta aos adquirentes até a data de encerramento da oferta.

7.2 Promoção Sócio-Clube (exclusivos para as Operadoras: Tricolor Chip, Fala Timão, Flumobile, Grêmio Cell, Chip Gigante, Chipeixão). O CLIENTE com inscrição ativa no programa de sócio-torcedor do clube licenciante da MVNO terá direito ao desconto promocional de 50% (cinquenta por cento) no valor das recargas efetuadas, dos Planos 50 e 75. A condição de sócio-torcedor do CLIENTE será aferida pela MVNO junto ao clube licenciante no momento da aquisição de cada recarga pelo CLIENTE. O benefício é não cumulativo, aplicável a 01 (um) número de telefone por CLIENTE e é limitado ao número máximo de 06 (seis) recargas, consecutivas ou não, podendo a MVNO suspender a comercialização da referida oferta a qualquer momento, resguardada a concessão dos produtos e serviços integrantes da oferta aos adquirentes até a data de encerramento da oferta.

7.3 Promoção recorrência. Caso o cliente habilite a opção recarga programada e efetue uma nova recarga a cada 30 (trinta) dias ficará elegível para o recebimento dos bônus promocionais de internet listados no item “7”deste regulamento, conforme o Plano escolhido. Em caso de recorrência com a promoção Sócio-Clube, após o número máximo de 06 (seis) recargas, as próximas serão cobrados os valores integrais. O benefício é não cumulativo, podendo a MVNO suspender a comercialização da referida oferta a qualquer momento, resguardada a concessão dos produtos e serviços integrantes da oferta aos adquirentes até a data de encerramento da oferta.

7.4 Promoção Clube de Vantagens Caso o cliente habilite a opção recarga programada a partir do Plano 40 ou superior, ficará elegível para participar do Clube de Vantagens, que permite o resgate de prêmios e brindes exclusivos, de acordo com os pontos acumulados a partir das recargas realizadas. Para utilizar os benefícios o Cliente deverá criar um login de acesso no site www.convenia.com.br e aderir aos termos de uso e serviços lá especificados, onde constarão os critérios para atribuição e utilização dos pontos e os prêmios e bônus disponíveis na promoção. O benefício é não cumulativo, podendo a MVNO suspender a comercialização da referida oferta a qualquer momento, resguardada a concessão dos produtos e serviços integrantes da oferta aos adquirentes até a data de encerramento da oferta.

8. Compras no Boleto:

Seu pedido será efetivado após a compensação do pagamento.

8.1 Pacote adicional O Cliente pode contratar um pacote adicional de Dados, quando disponíveis, através dos canais de recarga da sua exploradora de serviços. Observe a validade do pacote adicional que normalmente é diferente do plano/benefício disponibilizado pela sua exploradora de serviço. O Pacote adicional só pode ser adquirido durante a vigência do Plano/Benefício (enquanto o Plano/Benefício estiver ativo).

9. Sobre os serviços de dados da operação:

A velocidade disponível no acesso e a disponibilidade da conexão à rede podem ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTES que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas. A MVNO - obriga-se perante o CLIENTE a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela ANATEL, utilizando todos os meios comercialmente viáveis para atingir a velocidade contratada pelo CLIENTE, nos padrões de mercado e observadas as limitações previstas neste Termo. A MVNO não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros. Além das hipóteses acima apontadas, outros fatores podem ter influência na variabilidade da velocidade do tráfego de dados, tais como a tecnologia utilizada para a navegação: GPRS, EDGE ou HSDPA. O CLIENTE declara ter sido informado a respeito da cobertura na sua localidade, acessível também a qualquer tempo no site da operação, estando também ciente que, por características técnicas decorrentes da natureza do serviço, podem haver limitações de cobertura em eventuais áreas, não se aplicando, entretanto, nestes casos, a concessão de quaisquer descontos ou dispensa de pagamento do serviço. Dentro da rede 4G ou 3G a MVNO garante ao CLIENTE serviço de dados mínimo de 40% da velocidade contratada, em conformidade com a Resolução 575/2011 da ANATEL.

9.1 Cobertura Indoor:

Os serviços poderão sofrer limitações técnicas em ambientes internos (indoor), uma vez que as ondas de rádio que transmitem o sinal de celular podem ser enfraquecidas ou bloqueadas por barreiras físicas, como paredes, janelas com proteção térmica, estruturas metálicas e outros elementos arquitetônicos. Isso pode impactar diretamente a qualidade do sinal em ambientes internos (indoor). De acordo com a regulamentação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras de telecomunicações não são obrigadas a garantir cobertura plena em ambientes internos, justamente por conta das interferências externas que estão fora do controle delas. Isso significa que a cobertura contratada é garantida principalmente em ambientes externos (outdoor), onde a propagação do sinal é menos sujeita a obstáculos.

10. Aparelhos celulares a serem utilizados no plano de Serviço da operação.

10.1 O correto funcionamento e desempenho da operação somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL e compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pelas prestadoras parceiras da operação e cujo IMEI não esteja bloqueado pelas autoridades competentes.

10.2 O e-chip é uma facilidade da MVNO que permite ativar planos de serviços e funcionalidades da nossa rede celular nos Smartphones, Smartwatches e Tablets com eSIM compatíveis com esta tecnologia, por meio da leitura de um QRcode ou ativação remota. A lista dos dispositivos compatíveis com a tecnologia eSIM está disponível após a escolha do plano no momento da compra, sendo responsabilidade exclusiva do CLIENTE avaliar se seu dispositivo é compatível com esta tecnologia antes da leitura do QRcode ou da ativação remota.

10.3 A lista dos aparelhos compatíveis com a tecnologia eSIM listados no site da MVNO no momento da compra está baseada exclusivamente nas informações fornecidas pelos fabricantes. No entanto, mesmo que uma marca e modelo de celular esteja incluída na listagem, a depender de fatores como o país de fabricação, ainda assim o aparelho pode não ser compatível com a tecnologia eSIM oferecida pela operadora. Nesta hipótese, a operadora não se responsabiliza por compras e ativações em aparelhos que são fabricados em países que não oferecem suporte ao eSIM.

11. Outras informações sobre o plano.

11.1 A MVNO poderá extinguir, ou mesmo alterar qualquer plano, benefícios ou promoção, total ou parcialmente, a qualquer momento, devendo para tanto efetuar a comunicação ao CLIENTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que este possa optar por outro plano de serviços, sendo que, caso não ocorra a manifestação do CLIENTE, a MVNO estará autorizada a efetuar a transferência deste para outro plano alternativo de serviço similar, de acordo com a regulamentação da ANATEL então vigente. Para informações sobre: Para ATIVAR o chip, acessar site na seção "Serviços Rápidos > Ativar Linha" ou inserindo o chip físico no celular e ligando para *220#. No caso do eSIM, a ativação do serviço ocorrerá após o envio de um documento em formato PDF ao e-mail indicado pelo CLIENTE. Esse documento conterá os dados e informações do eSIM, que também ficarão disponíveis na aba "Meus Pedidos" do site. Após o recebimento do PDF, o CLIENTE deve seguir os dois passos abaixo para a ativação: Fazer a leitura do QR code no aparelho para ativação do chip no celular; e Realizar a ativação da linha pelo site ou ligando no *220#, somente após o eSIM já ter sido adicionado ao celular.

12. Disposições Gerais.

12.1 O serviço da operação poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido do código de acesso não atribuído ao cliente ou seu uso para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do CLIENTE cessando, nesses casos, a responsabilidade da operação.

12.2 Aplicam-se a este Termo as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor

12.2.1 É assegurado ao CLIENTE o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor sempre que o chip e/ou aparelho for adquirido fora de uma das lojas físicas da operação, por e-commerce, telefone ou qualquer meio não presencial. No entanto, a partir da ativação do CHIP e início do uso dos serviços e aparelhos, bem como da leitura do QRCode ou ativação remota do e-chip no dispositivo do CLIENTE, considera-se aceita a contratação pelo CLIENTE

12.2.1.2. Uma vez exercido validamente o direito de arrependimento pelo CLIENTE, o estorno dos valores correspondentes será realizado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, de acordo com as políticas e critérios de faturamento deste, comprometendo-se a MVNO a enviar a ordem de estorno no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados a partir da confirmação da devoluçãodo pacote pela transportadora.

12.2.2 Todas as informações do cadastro do CLIENTE são confidenciais são e só poderão ser fornecidas: a) ao CLIENTE; b) ao representante com procuração específica; c) à autoridade judicial; e d) a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, para fins específicos para prestação desses serviços.

12.3 Qualquer alteração neste Termo que venha a ser inserido será disponibilizado no site da operação, observando a regulamentação vigente

12.4 Em caso de contestação do titular do cartão crédito junto ao banco emissor (“Chargeback”) decorrente de não reconhecimento da compra realizada ou desacordo comercial, havendo a utilização ou consumo do produto ou serviço, a MVNO ficará autorizada a: a) cobrar do Cliente os valores correspondentes aos produtos e serviços consumidos e/ou utilizados; b) em caso de não pagamento do débito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficará ainda a MVNO autorizada, nos termos do art. 176 da Lei nº Lei 8.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) a cancelar unilateralmente o plano contratado e bloquear o chip e/ou a linha telefônica para novas aquisições.

13. Suspensão do serviço

Caso o Cliente não adquira nenhum novo plano/benefício de serviço até a expiração do seu plano/benefício atual, seja através de uma nova recarga, uma recorrência programada ou uma renovação automática/manual que possa utilizar créditos financeiros disponíveis em sua conta, o Cliente passará por 2 estágios até o cancelamento da linha: 1º estágio - Suspensão parcial (até 45 dias após expiração): O Cliente recebe chamadas e recebe mensagens de texto SMS, mas terá todos os saldos remanescentes do plano/benefício de dados, voz e SMS excluídos. 2º estágio – Suspensão total (de 46 a 75 dias após expiração): O Cliente terá os serviços totalmente suspensos, mantendo as restrições do estágio anterior e incluindo restrições de recebimento de chamadas e mensagens de texto SMS. O Cliente poderá ligar para a central de atendimento da sua exploradora de serviço e poderá receber mensagens e notificações da sua exploradora de serviço. Nota: Durante o período de suspensão parcial ou total do serviço o consumidor tem assegurado a possibilidade de originar chamadas, enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e ao acesso à Central de Atendimento Telefônico da Prestadora. 3º estágio – Quarentena (de 76 a 255 dias): O Cliente não fazendo adesão a novo plano/benefício, o número será definitivamente cancelado e atribuído a um novo usuário.

14. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão eventualmente ser afetados ou temporariamente interrompidos nas hipóteses legais de exclusão de responsabilidade, casos em que não será a MVNO responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções destes, não estabelecendo nenhum tipo de direito adquirido

14.1 Os benefícios promocionais concedidos aos clientes que aderirem a ofertas são pessoais e intransferíveis e a MVNO se reserva o direito de encerrar a comercialização do referido Produto/Serviço, a qualquer tempo.

15. Glossário

Da operação Dry Telecom: é LICENCIADA da marca DRY COMPANY BRASIL LTDA, na qualidade de MVNO credenciada da Surf Telecom S.A nos termos da resolução 550/2010 da Anatel. PLANO : é um plano de serviço pré-pago disponibilizado pela MVNO. PLANO DE SERVIÇO: é o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização, facilidades e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, os preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação. Prestadoras: pessoa jurídica que possui autorização da Anatel para prestar serviço de telecomunicações de interesse coletivo. RECARGA: são créditos em reais para que o CLIENTE da operação possa usufruir dos benefícios oferecidos por meio de plano de Serviço pré-pago. PLANO/BENEFÍCIOS: são os serviços disponibilizados por determinado plano de serviço. SMS: Serviço de mensagens curtas (em inglês: Short Message Service). GB: Gigabyte (símbolo GB) é uma unidade de medida de informação, segundo o Sistema Internacional de Unidades, que equivale a um bilhão (milhar de milhões) de bytes, ou seja, 1.000.000.000 bytes. MB: Megabyte – um milhão de bytes; no caso, equivalente a 1024 KB. Kbps: é uma unidade de transmissão de dados igual a 1.000 bits por segundo. Mbps: é uma unidade de medida de velocidade de transmissão de dados equivalente a 1.000 Kbps ou 1.000.000 bits por segundo. 3G: é a sigla que representa a Terceira Geração de padrões e tecnologias da telefonia móvel. LTE: é a sigla de Long Term Evolution (em português “Evolução a Longo Prazo”) cujo significado se refere a uma tecnologia de telefonia móvel também conhecida como 4G (quarta geração). 4G: é a sigla para a Quarta Geração de telefonia móvel. SPAM: é o termo usado para referir-se aos e-mails e/ou mensagens não solicitadas, que geralmente são enviadas para um grande número de pessoas. GPRS: GPRS é a sigla de “General Packet Radio Services”, que significa Serviços Gerais de Plano por Rádio. EDGE: é a sigla de “Enhanced Data Rates for GSM Evolution” é uma evolução do GPRS, que multiplica por três a velocidade de conexão. HSDPA: é a sigla de “High-Speed Downlink Packet Access”. É um protocolo de telefonia, que aumenta a taxa de download de forma expressiva, geralmente para cerca de 7,2 megabits/s.