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TERMOS DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DO CAMAROTE TRICOLOR CHIP

Atualizado em 06/04/2026
 
O Camarote TRICOLOR CHIP é um serviço de hospitalidades oferecido pela DRY
TELECOM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.564.295/0001-04, com sede na Avenida
Anápolis nº 510, Vila Nilva, Barueri - SP, companhia responsável pela operadora de
telefonia móvel virtual TRICOLOR CHIP, destinado a pessoas físicas ou jurídicas na
qualidade de usuário final, doravante denominadas no singular CLIENTE.
A aquisição de um pacote de hospitalidades do Camarote TRICOLOR CHIP implica na
adesão automática, irretratável e irrevogável aos Termos de Serviços adiante
estipulados, disponíveis para consulta pública no site:
https://drytelecom.com.br/camarote-tricolorchip/.

1. LOCALIZAÇÃO DO CAMAROTE

O Camarote TRICOLOR CHIP está localizado no estádio Morumbis e o acesso se dá a
partir da Avenida Jules Rimet, Portão 17A. As cadeiras que são disponibilizadas no
Camarote TRICOLOR CHIP estão localizadas no anel térreo do estádio.

2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento do Camarote TRICOLOR CHIP é definido em conformidade
com as características do evento (jogo ou show). As informações específicas de cada
evento serão divulgadas com antecedência nas redes sociais da TRICOLOR CHIP.

3. INGRESSOS

O ingresso dá direito ao pacote de hospitalidades descrito abaixo.
Para jogos, a compra dos ingressos deve ser realizada por intermédio do site:
Para shows, a compra dos ingressos deve ser realizada por intermédio do site:
Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.933/2013, uma vez que o Camarote TRICOLOR
CHIP oferece serviços agregados (pacote de hospitalidades), não são comercializados
ingressos na categoria meia-entrada (estudante, crianças e demais beneficiários
contemplados pela legislação vigente).
A cada evento o TRICOLOR CHIP divulgará em suas redes sociais como será a troca dos
ingressos.
O ingresso não dá direito a estacionamento, motivo pelo qual a TRICOLOR CHIP
recomenda que o deslocamento do CLIENTE até o Morumbis no dia do evento seja
realizado por meio de transporte público.
A capacidade máxima do Camarote TRICOLOR CHIP é de 85 pessoas.

4. HOSPITALIDADES

O ingresso confere ao CLIENTE o seguinte pacote de hospitalidades:
a) assistir ao evento (jogo ou show) no setor exclusivo de cadeiras do Camarote
TRICOLOR CHIP;
b) serviços de open bar (incluindo bebidas alcoólicas) e open food; e
c) banheiro exclusivo.
Os cardápios variam a cada evento (jogo ou show). Para informações específicas a
respeito dos cardápios disponíveis para cada evento, a TRICOLOR CHIP disponibiliza suas
redes sociais.
O cardápio conta com opções de comidas vegetarianas e veganas.
O cardápio conta ou com opção de cerveja sem álcool em shows.
Em cumprimento à determinação contida na Lei Municipal de São Paulo nº 12.402, de
03 de Julho de 1997, em se tratando o evento de jogo de futebol, o serviço de bebidas
alcoólicas é interrompido 2 (duas) horas antes do início da partida e não será retomado
após o término da partida.
Em se tratando o evento de show, para informações específicas a respeito dos horários
de início e encerramento dos serviços, o TRICOLOR CHIP disponibiliza suas redes
sociais.

5. CÓDIGO DE CONDUTA

Ao adquirir um ingresso o CLIENTE se obriga a observar as seguintes regras de
conduta:
a) tratar a todos os frequentadores do Camarote TRICOLOR CHIP com respeito e
urbanidade, inclusive funcionários, colaboradores e prestadores de serviços, e com
estrita observância às legislação vigente e aos bons costumes;
b) somente é permitida a frequência de torcedores com a camisa do time mandante do
jogo no Camarote TRICOLOR CHIP;
c) não é permitido entrar ou permanecer no Camarote TRICOLOR CHIP com camisa de
torcida organizada;
d) não é permitido entrar ou permanecer de chinelo no Camarote TRICOLOR CHIP;
e) não é permitido entrar ou permanecer do camarote Camarote TRICOLOR CHIP sem
camisa.
A classificação etária para os shows deve ser verificada diretamente no site da produtora
oficial do show.
Não há classificação etária para jogos, lembrando que todos pagam ingressos, a partir
de 1 (um) dia de vida.

6. CONDIÇÕES PARA COMPRA E USO DO INGRESSO

No momento da compra do ingresso é obrigatório o envio pelo sistema de foto do
CLIENTE portando seu documento de identidade oficial com foto.
É expressamente proibida a aquisição de ingressos mediante cartão de crédito de
titularidade de terceiro que não esteja entre os adquirentes e que não comparecerá ao
evento.
O titular do cartão de crédito utilizado para a compra dos ingressos deverá
obrigatoriamente ser um dos portadores dos ingressos para acesso ao camarote,
devendo estar presente no dia do evento.
Como condição para utilização dos ingressos adquiridos, será obrigatória a
apresentação, no ato da entrada do camarote, do cartão de crédito físico ou virtual utilizado na compra, bem como documento de identidade oficial com foto do respectivo
titular.
A não apresentação do cartão de crédito utilizado na compra, juntamente com o
documento de identificação do titular, implicará o impedimento de acesso ao
camarote, sem direito a reembolso dos valores pagos pelos ingressos.
Eventuais tentativas de aquisição de ingressos em desacordo com esta cláusula
ensejarão o imediato cancelamento da compra, a critério do Camarote TRICOLOR CHIP, bem como poderão ser comunicadas às autoridades competentes, caso se caracterize eventual indício de fraude.

7. OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO FACIAL COMO CONDIÇÃO DE ACESSO E
PERMANÊNCIA NO ESTÁDIO E NO CAMAROTE TRICOLOR CHIP

Em atendimento ao disposto no art. 148 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o
acesso ao Estádio MorumBis e ao Camarote TRICOLOR CHIP estão condicionados à
identificação pessoal do CLIENTE por meio de tecnologia de reconhecimento facial, bem
como ao prévio cumprimento integral de todas as providências exigidas pelo
responsável pelo evento para ingresso e permanência no local.
O cadastramento deverá ser realizado por meio da plataforma https://sao-
paulo.bepass.com.br/ com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário oficial
de início do evento.
É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE viabilizar o atendimento integral das
exigências mencionadas, inclusive fornecer para o organizador do evento previamente
os dados e imagens necessários para o processo de reconhecimento facial, sempre que
solicitado.
A identificação biométrica/facial é obrigatória e constitui requisito indispensável tanto
para o acesso ao Estádio MorumBis quanto ao Camarote TRICOLOR CHIP.
A não realização ou o descumprimento de qualquer providência exigida pelo
responsável pelo evento ou pelas autoridades competentes para acesso Estádio
MorumBis quanto ao Camarote TRICOLOR CHIP acarretará o impedimento de utilização
do ingresso, sem direito a reembolso, devolução ou compensação de qualquer
natureza.

8. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

Do Direito de Arrependimento
Para ingressos adquiridos através de canais de venda não presenciais (internet ou
telefone), o CLIENTE poderá exercer o seu direito de arrependimento, nos termos do
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento da compra
em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da efetivação da compra.
A solicitação de cancelamento por arrependimento deverá ser formalizada por meio dos
canais de atendimento oficiais do Camarote TRICOLOR CHIP.
Do Cancelamento Fora do Prazo de Arrependimento
Expirado o prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data da compra, não será mais
aplicável o direito de arrependimento, e o cancelamento da compra ficará sujeito às
seguintes condições:
a) se a solicitação de cancelamento for realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes
do horário de início do evento, será restituído o valor do ingresso, com a retenção de
uma taxa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da
compra, a título de multa rescisória. A taxa de conveniência não será reembolsada
neste caso, pois remunera um serviço já prestado no ato da compra.
b) não serão aceitas solicitações de cancelamento realizadas com menos de 48
(quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início do evento, tampouco
após a sua ocorrência. Nestes casos, não haverá restituição de qualquer valor.
Disposições Gerais
O não comparecimento ao evento (no-show) não dá direito a reembolso ou crédito de
qualquer natureza.
O reembolso de valores, quando aplicável, será realizado por meio do mesmo método
de pagamento utilizado na compra. Para compras com cartão de crédito, o estorno será
solicitado à operadora do cartão, podendo o crédito ser efetivado na fatura subsequente
ou na posterior, de acordo com os prazos e procedimentos da administradora.