O Camarote TRICOLOR CHIP é um serviço de hospitalidades oferecido pela DRY TELECOM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.564.295/0001-04, com sede na Avenida Anápolis nº 510, Vila Nilva, Barueri - SP, companhia responsável pela operadora de telefonia móvel virtual TRICOLOR CHIP, destinado a pessoas físicas ou jurídicas na qualidade de usuário final, doravante denominadas no singular CLIENTE.
A aquisição de um pacote de hospitalidades do Camarote TRICOLOR CHIP implica na adesão automática, irretratável e irrevogável aos Termos de Serviços adiante estipulados, disponíveis para consulta pública no site drytelecom
1. LOCALIZAÇÃO DO CAMAROTE
O Camarote TRICOLOR CHIP está localizado no estádio Morumbis e o acesso se dá a partir da Praça Roberto Gomes Pedrosa, 1 - Morumbi, São Paulo - SP, 05653-070, Portão 4. As cadeiras que são disponibilizadas no Camarote TRICOLOR CHIP estão localizadas no anel térreo do estádio.
2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do Camarote TRICOLOR CHIP é definido em conformidade com as características do evento (jogo ou show). As informações específicas de cada evento serão divulgadas com antecedência nas redes sociais da TRICOLOR CHIP.
3. INGRESSOS
O ingresso dá direito ao pacote de hospitalidades descrito abaixo. Para jogos, a compra dos ingressos deve ser realizada por intermédio do site: drytelecom.com.br/camarote-tricolorchip Para shows, a compra dos ingressos deve ser realizada por intermédio do site:
Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.933/2013, uma vez que o Camarote TRICOLOR CHIP oferece serviços agregados (pacote de hospitalidades), não são comercializados ingressos na categoria meia-entrada (estudante, crianças e demais beneficiários contemplados pela legislação vigente).
A cada evento o TRICOLOR CHIP divulgará em suas redes sociais como será a troca dos ingressos. O ingresso não dá direito a estacionamento, motivo pelo qual a TRICOLOR CHIP recomenda que o deslocamento do CLIENTE até o Morumbis no dia do evento seja realizado por meio de transporte público.
A capacidade máxima do Camarote TRICOLOR CHIP é de 49 pessoas.
3. HOSPITALIDADES
O ingresso confere ao CLIENTE o seguinte pacote de hospitalidades:
a) assistir ao evento (jogo ou show) no setor exclusivo de cadeiras do Camarote TRICOLOR CHIP;
b) serviços de open bar (incluindo bebidas alcoólicas) e open food; e
c) banheiro exclusivo.
Os cardápios variam a cada evento (jogo ou show). Para informações específicas a respeito dos cardápios disponíveis para cada evento, a TRICOLOR CHIP disponibiliza suas redes sociais. O cardápio conta com opções de comidas vegetarianas. O cardápio não conta opção de cerveja sem álcool. Em cumprimento à determinação contida na Lei Municipal de São Paulo nº 12.402, de 03 de Julho de 1997, em se tratando o evento de jogo de futebol, o serviço de bebidas alcoólicas é interrompido 2 (duas) horas antes do início da partida e não será retomado após o término da partida. Em se tratando o evento de show, para informações específicas a respeito dos horários de início e encerramento dos serviços, o TRICOLOR CHIP disponibiliza suas redes sociais.
3. CÓDIGO DE CONDUTA
Ao adquirir um ingresso o CLIENTE se obriga a observar as seguintes regras de conduta:
a) tratar a todos os frequentadores do Camarote TRICOLOR CHIP com respeito e urbanidade, inclusive funcionários, colaboradores e prestadores de serviços, e com estrita observância às legislação vigente e aos bons costumes;
b) somente é permitida a frequência de torcedores com a camisa do time mandante do jogo no Camarote TRICOLOR CHIP;
c) não é permitido entrar ou permanecer no Camarote TRICOLOR CHIP com camisa de torcida organizada;
d) não é permitido entrar ou permanecer de chinelo no Camarote TRICOLOR CHIP;
e) não é permitido entrar ou permanecer do camarote Camarote TRICOLOR CHIP sem camisa.
A classificação etária para os shows deve ser verificada diretamente no site da produtora oficial do show. Não há classificação etária para jogos, lembrando que todos pagam ingressos, a partir de 1 (um) dia de vida.
3. ARREPENDIMENTO E ESTORNO
É assegurado o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, desde que solicitado no prazo de até 7 (dias) da compra, respeitado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. O estorno dos valores pagos será realizado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra do ingresso, observados os seguintes prazos:
a) até 5 dias úteis para compras realizadas em dinheiro, boleto ou PIX; e
b) de 02 (duas) a 03 (três) faturas para compras realizadas via cartão de crédito.