6. CONDIÇÕES PARA COMPRA E USO DO INGRESSO
No momento da compra do ingresso é obrigatório o envio pelo sistema de foto do
CLIENTE portando seu documento de identidade oficial com foto.
É expressamente proibida a aquisição de ingressos mediante cartão de crédito de
titularidade de terceiro que não esteja entre os adquirentes e que não comparecerá ao
evento.
O titular do cartão de crédito utilizado para a compra dos ingressos deverá
obrigatoriamente ser um dos portadores dos ingressos para acesso ao camarote,
devendo estar presente no dia do evento.
Como condição para utilização dos ingressos adquiridos, será obrigatória a
apresentação, no ato da entrada do camarote, do cartão de crédito físico ou virtual utilizado na compra, bem como documento de identidade oficial com foto do respectivo
titular.
A não apresentação do cartão de crédito utilizado na compra, juntamente com o
documento de identificação do titular, implicará o impedimento de acesso ao
camarote, sem direito a reembolso dos valores pagos pelos ingressos.
Eventuais tentativas de aquisição de ingressos em desacordo com esta cláusula
ensejarão o imediato cancelamento da compra, a critério do Camarote TRICOLOR CHIP, bem como poderão ser comunicadas às autoridades competentes, caso se caracterize eventual indício de fraude.
7. OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO FACIAL COMO CONDIÇÃO DE ACESSO E
PERMANÊNCIA NO ESTÁDIO E NO CAMAROTE TRICOLOR CHIP
Em atendimento ao disposto no art. 148 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o
acesso ao Estádio MorumBis e ao Camarote TRICOLOR CHIP estão condicionados à
identificação pessoal do CLIENTE por meio de tecnologia de reconhecimento facial, bem
como ao prévio cumprimento integral de todas as providências exigidas pelo
responsável pelo evento para ingresso e permanência no local.
O cadastramento deverá ser realizado por meio da plataforma https://sao-
paulo.bepass.com.br/ com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário oficial
de início do evento.
É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE viabilizar o atendimento integral das
exigências mencionadas, inclusive fornecer para o organizador do evento previamente
os dados e imagens necessários para o processo de reconhecimento facial, sempre que
solicitado.
A identificação biométrica/facial é obrigatória e constitui requisito indispensável tanto
para o acesso ao Estádio MorumBis quanto ao Camarote TRICOLOR CHIP.
A não realização ou o descumprimento de qualquer providência exigida pelo
responsável pelo evento ou pelas autoridades competentes para acesso Estádio
MorumBis quanto ao Camarote TRICOLOR CHIP acarretará o impedimento de utilização
do ingresso, sem direito a reembolso, devolução ou compensação de qualquer
natureza.
8. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Do Direito de Arrependimento
Para ingressos adquiridos através de canais de venda não presenciais (internet ou
telefone), o CLIENTE poderá exercer o seu direito de arrependimento, nos termos do
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento da compra
em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da efetivação da compra.
A solicitação de cancelamento por arrependimento deverá ser formalizada por meio dos
canais de atendimento oficiais do Camarote TRICOLOR CHIP.
Do Cancelamento Fora do Prazo de Arrependimento
Expirado o prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data da compra, não será mais
aplicável o direito de arrependimento, e o cancelamento da compra ficará sujeito às
seguintes condições:
a) se a solicitação de cancelamento for realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes
do horário de início do evento, será restituído o valor do ingresso, com a retenção de
uma taxa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da
compra, a título de multa rescisória. A taxa de conveniência não será reembolsada
neste caso, pois remunera um serviço já prestado no ato da compra.
b) não serão aceitas solicitações de cancelamento realizadas com menos de 48
(quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início do evento, tampouco
após a sua ocorrência. Nestes casos, não haverá restituição de qualquer valor.
Disposições Gerais
O não comparecimento ao evento (no-show) não dá direito a reembolso ou crédito de
qualquer natureza.
O reembolso de valores, quando aplicável, será realizado por meio do mesmo método
de pagamento utilizado na compra. Para compras com cartão de crédito, o estorno será
solicitado à operadora do cartão, podendo o crédito ser efetivado na fatura subsequente
ou na posterior, de acordo com os prazos e procedimentos da administradora.