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TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DO CAMAROTE TRICOLOR CHIP

O Camarote TRICOLOR CHIP é um serviço de hospitalidades oferecido pela DRY TELECOM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.564.295/0001-04, com sede na Avenida Anápolis nº 510, Vila Nilva, Barueri - SP, companhia responsável pela operadora de telefonia móvel virtual TRICOLOR CHIP, destinado a pessoas físicas ou jurídicas na qualidade de usuário final, doravante denominadas no singular CLIENTE.

A aquisição de um pacote de hospitalidades do Camarote TRICOLOR CHIP implica na adesão automática, irretratável e irrevogável aos Termos de Serviços adiante estipulados, disponíveis para consulta pública no site [www.drytelecom.com.br/camarote-tricolorchip].

1. LOCALIZAÇÃO DO CAMAROTE

O Camarote TRICOLOR CHIP está localizado no estádio Morumbis e o acesso se dá a partir da Av. Giovanni Gronchi, 1866, Portão 17A, São Paulo - SP. As cadeiras que são disponibilizadas no Camarote TRICOLOR CHIP estão localizadas no anel térreo do estádio.

2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento do Camarote TRICOLOR CHIP é definido em conformidade com as características do evento (jogo ou show). As informações específicas de cada evento serão divulgadas com antecedência nas redes sociais da TRICOLOR CHIP.

3. INGRESSOS

O ingresso dá direito ao pacote de hospitalidades descrito abaixo.
Para jogos, a compra dos ingressos deve ser realizada por intermédio do site: www.drytelecom.com.br/camarote-tricolorchip/
Para shows, a compra dos ingressos deve ser realizada por intermédio do site: www.drytelecom.com.br/camarote-drytelecom/

Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.933/2013, uma vez que o Camarote TRICOLOR CHIP oferece serviços agregados (pacote de hospitalidades), não são comercializados ingressos na categoria meia-entrada (estudante, crianças e demais beneficiários contemplados pela legislação vigente).

A cada evento o TRICOLOR CHIP divulgará em suas redes sociais como será a troca dos ingressos. O ingresso não dá direito a estacionamento, motivo pelo qual a TRICOLOR CHIP recomenda que o deslocamento do CLIENTE até o Morumbis no dia do evento seja realizado por meio de transporte público.

A capacidade máxima do Camarote TRICOLOR CHIP é de 85 pessoas.

4. HOSPITALIDADES

O ingresso confere ao CLIENTE o seguinte pacote de hospitalidades:

Os cardápios variam a cada evento (jogo ou show). Para informações específicas a respeito dos cardápios disponíveis para cada evento, a TRICOLOR CHIP disponibiliza suas redes sociais.

O cardápio conta com opções de comidas vegetarianas.

O cardápio não conta com opção de cerveja sem álcool.

Em cumprimento à determinação contida na Lei Municipal de São Paulo nº 12.402, de 03 de Julho de 1997, em se tratando o evento de jogo de futebol, o serviço de bebidas alcoólicas é interrompido 2 (duas) horas antes do início da partida e não será retomado após o término da partida.

Em se tratando o evento de show, para informações específicas a respeito dos horários de início e encerramento dos serviços, o TRICOLOR CHIP disponibiliza suas redes sociais.

5. CÓDIGO DE CONDUTA

Ao adquirir um ingresso o CLIENTE se obriga a observar as seguintes regras de conduta:

A classificação etária para os shows deve ser verificada diretamente no site da produtora oficial do show.

Não há classificação etária para jogos, lembrando que todos pagam ingressos, a partir de 1 (um) dia de vida.

6. CONDIÇÕES PARA COMPRA E USO DO INGRESSO

No momento da compra do ingresso é obrigatório o envio pelo sistema de foto do CLIENTE portando seu documento de identidade oficial com foto.

É expressamente proibida a aquisição de ingressos mediante cartão de crédito de titularidade de terceiro que não esteja entre os adquirentes e que não comparecerá ao evento.

O titular do cartão de crédito utilizado para a compra dos ingressos deverá obrigatoriamente ser um dos portadores dos ingressos para acesso ao camarote, devendo estar presente no dia do evento.

Como condição para utilização dos ingressos adquiridos, será obrigatória a apresentação, no ato da entrada do camarote, do cartão de crédito físico ou virtual utilizado na compra, bem como documento de identidade oficial com foto do respectivo titular.

A não apresentação do cartão de crédito utilizado na compra, juntamente com o documento de identificação do titular, implicará o impedimento de acesso ao camarote, sem direito a reembolso dos valores pagos pelos ingressos.

Eventuais tentativas de aquisição de ingressos em desacordo com esta cláusula ensejarão o imediato cancelamento da compra, a critério do Camarote TRICOLOR CHIP, bem como poderão ser comunicadas às autoridades competentes, caso se caracterize eventual indício de fraude.

7. OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO FACIAL COMO CONDIÇÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA NO ESTÁDIO E NO CAMAROTE TRICOLOR CHIP

Em atendimento ao disposto no art. 148 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o acesso ao Estádio MorumBis e ao Camarote TRICOLOR CHIP estão condicionados à identificação pessoal do CLIENTE por meio de tecnologia de reconhecimento facial, bem como ao prévio cumprimento integral de todas as providências exigidas pelo responsável pelo evento para ingresso e permanência no local.

O cadastramento deverá ser realizado por meio da plataforma https://sao-paulo.bepass.com.br/ com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário oficial de início do evento.

É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE viabilizar o atendimento integral das exigências mencionadas, inclusive fornecer para o organizador do evento previamente os dados e imagens necessários para o processo de reconhecimento facial, sempre que solicitado.

A identificação biométrica/facial é obrigatória e constitui requisito indispensável tanto para o acesso ao Estádio MorumBis quanto ao Camarote TRICOLOR CHIP.

A não realização ou o descumprimento de qualquer providência exigida pelo responsável pelo evento ou pelas autoridades competentes para acesso Estádio MorumBis quanto ao Camarote TRICOLOR CHIP acarretará o impedimento de utilização do ingresso, sem direito a reembolso, devolução ou compensação de qualquer natureza.

8. ARREPENDIMENTO E ESTORNO

É assegurado o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, desde que solicitado no prazo de até 7 (dias) da compra, respeitado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.

O estorno dos valores pagos será realizado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra do ingresso, observados os seguintes prazos:

Quando o estorno for solicitado após o prazo de 7 (sete) dias da compra, o acolhimento do pedido ficará condicionado ao prévio pagamento de TAXA DE CANCELAMENTO pelo CLIENTE, de acordo com a política vigente de preços e tarifas aplicada pela operadora do cartão de crédito.